| 1- Quem pode vender ou comprar moeda estrangeira? |
5 - Uma outra pessoa pode efetuar a compra em meu nome? |
- brasileiros e estrangeiros residentes no país.
- brasileiros residentes no exterior.
- turistas estrangeiros na saída do Brasil.
- empresas brasileiras para cobertura de viagens de funcionários e/ou destinaçao posterior.
- membros de corpos diplomáticos no Brasil.
- funcionários de entidades internacionais das quais o Brasil for signatário. |
Sim. Para isso, é preciso formalizar um representante legal através de procuraçao
específica para efetuar operaçoes de cambio. A operaçao será efetuada mediante a
apresentaçao desta procuraçao. |
| 2- O que significa Venda de Moeda Estrangeira? |
6 - Qual a importância da emissao do Boleto? |
É a venda de moeda estrangeira em espécie (papel moeda), Travellers Cheques, VTM, com
a finalidade de atender gastos no exterior com viagens internacionais. |
O Boleto é o documento oficial que dá amparo legal a todas as operaçoes de compra ou
venda de moedas estrangeiras autorizadas pelo regulamento do Banco Central. É uma
espécie de contrato que deve estar com todos os campos devidamente preenchidos de
forma legível. |
| 3 - O que significa Compra de Moeda Estrangeira? |
7 - Quais as políticas tomadas pela Boa Viagem Corretora contra atividades ilícitas
vinculadas a compra e venda de moeda estrangeira? |
É a compra de moedas estrangeiras em espécie (papel moeda), cheques, Travellers
Cheques ou VTM, anteriormente adquiridas e nao utilizadas totalmente. |
O crescimento de inúmeras atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, por exemplo, obriga a todos os países a estarem alertas contra esta ameaça. O Governo do Brasil diretamente e através de suas autoridades monetárias tem ditado diversas medidas legais para o seu controle e prevençao. A Boa Viagem Corretora, como integrante do Sistema Financeiro Nacional, adere e assume total compromisso com as normas vigentes e futuras do Banco Central do Brasil e dos órgaos competentes. Obs.: Para segurança de nossos clientes, nas operaçoes acima de R$ 20.000,00, deverá ser solicitada autorizaçao de nossa área de Compliance. |
4 - Quais os documentos necessários para aquisiçao de moeda estrangeira?
|
8 - Qual o limite em reais para compra e venda? |
| Pessoa Jurídica: |
Como instituiçao financeira credenciada pelo Banco Central, a Boa Viagem Corretora pode
vender ou comprar até o valor de R$ 10.000,00 (para pagamento em reais e em espécie).
Os pagamentos acima deste valor, tanto na compra como na venda, devem ser efetuados
através de transferencia bancária. Obs.: O recebimento ou pagamento deve ser feito
exclusivamente através da conta do comprador ou vendedor da moeda estrangeira. Os
pagamentos em cheque só serao aceitos caso este seja emitido pelo próprio cliente,
identificado no boleto. |
| - Cadastro atualizado de acordo com as normas do Banco Central. |
| Pessoa Física: |
9 - Deve-se declarar operaçao de câmbio no Imposto de Renda? |
- Brasileiro residente no país: Carteira de Identidade (RG), ou documento equivalente,
Comprovante de Inscriçao no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) da Secretaria da Receita
Federal.
- Estrangeiro residente no país: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou equivalente,
Comprovante de Inscriçao no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita
Federal.
- Estrangeiro de passagem no país: Passaporte.
Brasileiro residente no exterior: Carteira de Identidade (RG), ou documento equivalente,
Comprovante de Inscriçao no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita
Federal.
- Brasileiro com dupla nacionalidade: Permanece a Identificaçao para brasileiro.
Obs.: Ao saírem do território nacional, aos residentes no exterior é permitida a aquisiçao de
moeda estrangeira com os reais inicialmente adquiridos e nao utilizados, mediante
apresentaçao dos respectivos comprovantes de compra de moeda nacional por instituiçao
credenciada. Após a utilizaçao, o referido documento será devolvido ao cliente com a
inscriçao "INUTILIZADO PARA FINS DE RECOMPRA". |
Esta é uma operaçao isenta de imposto de renda, mas deve-se declarar a quantidade de
moeda estrangeira em seu poder. |
| 10 - Existe um valor limite para o embarque? |
Nao. A pessoa pode embarcar portando qualquer valor. Entretanto, sempre que o valor
portado foi igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra
moeda, é obrigatória declaraçao junto a SRF (Secretaria da Receita Federal). O boleto de
compra deve estar sempre a mao para justificar o valor portado. A declaraçao é obrigaçao do passageiro. |